Pedro corrêa é condenado a 9 anos e 5 meses em regime fechado



O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no julgamento do mensalão, nesta segunda-feira (26). Ele foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de prisão mais R$ 456 mil de multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses e R$ 624 mil de multa de prisão por lavagem de dinheiro.

Corrêa teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. "Ele transformou seu partido em legenda alugada pelo partido detentor do poder federal", afirmou o ministro relator Joaquim Barbosa.

“O réu Pedro Corrêa (PP-PE) juntamente com o réu José Janene determinou que o corréu João Claudio Genú executasse os recebimentos das vantagens indevidas pagas por Delúbio Soares e Marcos Valério”, acrescentou.

Para corrupção passiva, Barbosa dá a pena de 4 anos e 1 mês, além de 190 dias-multa. Mas a maioria dos ministros concordou com o revisor Ricardo Lewandowski com a pena de 2 anos e 6 meses. Já a multa do relator foi a mais votada.

Por 15 operações de lavagem de dinheiro, Barbosa deu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, mais 260 dias-multa e perdas para a União dos valores obtidos e perda de cargos públicos. A ministra Rosa Weber abriu a dissidência com a pena de 4 anos e 8 meses e foi seguida pela maioria: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
fonte:uol

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