A Juíza da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Dra. Marcyrajara Maria Gois De Arruda, nos autos do Processo nº 376-34.2013.8.17.0340, suspendeu a realização do Leilão que ocorria na garagem da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, leilão este que iria ocorrer de forma ilegal, pois o mesmo não preenchia os requisitos da Lei 8.666/93.
O leilão estava com horário de inicio para as 10h, do presente dia, mas após o autor João Gonçalves Neto, tomar ciência do leilão, o mesmo, acionou a justiça estadual através dos advogados Manoel Flavio Veloso e Claudio da Cunha Cavalcante Sobrinho, onde impetraram a presente Ação Judicial, denominada de Ação Popular com pedido de tutela antecipada, onde a juíza ao analisar a inicial decidiu o seguinte:
Diante dos indícios de irregularidades na condução do processo licitatório de leilão de bens móveis retratadas nas cópias dos documentos acostados aos autos, a visualização da aparência do bom direito em prol do autor, a melhor solução que se alvitra, no momento, é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que não se realize o leilão agendado para o próximo dia 24/04/2013 às 10:00 na garagem da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE.
Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
Expeça-se mandado.
Sem prejuízo, cite-se para no prazo legal apresentar contestação querendo.
AUTORIZO QUE O CHEFE DE SECRETARIA ASSINE, DE ORDEM DESTE JUÍZO, TODOS OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
Nos termos da decisão acima citada, o oficial de justiça a fim de cumprir a determinação da juíza, procurou o Prefeito do Município para citá-lo da decisão e suspender o leilão, porém, não obteve êxito, da mesma forma procurou o Procurador do Município, e ao encontrá-lo saindo de sua residência, o mesmo ao ver o Oficial de Justiça voltou para dentro de casa, com a finalidade de não ser citado.
Nestes termos o Oficial de Justiça procurou a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de direito, e a mesma pediu que fosse a pessoa do leiloeiro intimada para não realização do leilão nos termos da decisão acima.
Destacamos nesta matéria que mesmo o leilão sendo proibido pela Justiça, o leiloeiro tinha começado o leilão com a justificativa de que o dinheiro dos arremates não seria depositado na conta da prefeitura, seria depositado em juízo.
O leiloeiro já tinha começado os trabalhos e estava no 5º veículo a ser leiloado quando o oficial de justiça trouxe a Ação Judicial que paralisou o leilão. As vendas iniciais ficam anuladas.
Estavam sendo leiloados vários carros, motocicletas, o ônibus que foi utilizado na gestão Roberto Asfora como unidade odontomédica, além de cadeiras, fogões industriais, materiais de informática e um tanque de combustível.
fonte:estação noticias