O SINDILOJAS - Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz DO Ccapibaribe , informa que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 15 de junho de 2017) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS).
Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria.
Em Santa Cruz do Capibaribe é ponto facultativo através de Decreto Municipal, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.
Do:Blog São Domingos Informa Fonte:Da Assessoria de Comunicação.
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