O TRE-PE PUBLICA A RESOLUÇÃO Nº196 QUE APROVA INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE BREJO DA MADRE DE DEUS

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), alterou na última quinta-feira, 4 de julho de 2013, a Resolução nº 193, de 7 de maio de 2013, que fixa data e aprova instruções para realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Brejo da Madre de Deus.
O TRE-PE publicou no mesmo dia a Resolução nº 196 com base na decisão liminar, concedida no Mandado de Segurança nº 447-28.2013.6.00.0000, interposto pelo Partidos Democrático Trabalhista e Democrático Nacional, pelos seus órgãos municipais de Brejo da Madre de Deus, onde a Ministra Cármem Lúcia determina a imediata adequação do disposto no art. 3° da Resolução n° 193/2013 ao disposto no art. 91 da Lei n° 9.504/97, fixando-se como habilitados a votar nas Eleicões Suplementares marcadas para o dia 7.7.2013, no município de Brejo da Madre de Deus/PE, exclusivamente os eleitores cadastrados até o 151° dia anterior ao pleito.
O artigo 3º da nova resolução passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Estarão aptos a votar, no referido pleito, todos aqueles eleitores que se encontrarem inscritos até o 151° (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior ao pleito." Já no artigo 2º:  “Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal."
A juíza Macyrajara Maria Góis de Arruda, comandará as Eleições Suplementares em Brejo da Madre de Deus.
fonte:TRE-Pe

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