JUIZA PROIBE LEILÃO ILEGAL DA PREFEITURA DO BREJO DA MADRE DE DEUS



A Juíza da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Dra. Marcyrajara Maria Gois De Arruda, nos autos do Processo nº 376-34.2013.8.17.0340, suspendeu a realização do Leilão que ocorria na garagem da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, leilão este que iria ocorrer de forma ilegal, pois o mesmo não preenchia os requisitos da Lei 8.666/93.

O leilão estava com horário de inicio para as 10h, do presente dia, mas após o autor João Gonçalves Neto, tomar ciência do leilão, o mesmo, acionou a justiça estadual através dos advogados Manoel Flavio Veloso e Claudio da Cunha Cavalcante Sobrinho, onde impetraram a presente Ação Judicial, denominada de Ação Popular com pedido de tutela antecipada, onde a juíza ao analisar a inicial decidiu o seguinte:

Diante dos indícios de irregularidades na condução do processo licitatório de leilão de bens móveis retratadas nas cópias dos documentos acostados aos autos, a visualização da aparência do bom direito em prol do autor, a melhor solução que se alvitra, no momento, é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que não se realize o leilão agendado para o próximo dia 24/04/2013 às 10:00 na garagem da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE.
                            Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
               Expeça-se mandado.
               Sem prejuízo, cite-se para no prazo legal apresentar contestação querendo.
                              AUTORIZO QUE O CHEFE DE SECRETARIA ASSINE, DE ORDEM DESTE JUÍZO, TODOS OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
P.R.I.
Brejo da Madre de Deus, 23 de abril de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO” acesso ao site:http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?num=00003763420138170340&data=2013/04/23%2012:34&txtCodigoSeguranca=&m=1&

Nos termos da decisão acima citada, o oficial de justiça a fim de cumprir a determinação da juíza, procurou o Prefeito do Município para citá-lo da decisão e suspender o leilão, porém, não obteve êxito, da mesma forma procurou o Procurador do Município, e ao encontrá-lo saindo de sua residência, o mesmo ao ver o Oficial de Justiça voltou para dentro de casa, com a finalidade de não ser citado.

Nestes termos o Oficial de Justiça procurou a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de direito, e a mesma pediu que fosse a pessoa do leiloeiro intimada para não realização do leilão nos termos da decisão acima.

Destacamos nesta matéria que mesmo o leilão sendo proibido pela Justiça, o leiloeiro tinha começado o leilão com a justificativa de que o dinheiro dos arremates não seria depositado na conta da prefeitura, seria depositado em juízo.

O leiloeiro já tinha começado os trabalhos e estava no 5º veículo a ser leiloado quando o oficial de justiça trouxe a Ação Judicial que paralisou o leilão. As vendas iniciais ficam anuladas.

Estavam sendo leiloados vários carros, motocicletas, o ônibus que foi utilizado na gestão Roberto Asfora como unidade odontomédica, além de cadeiras, fogões industriais, materiais de informática e um tanque de combustível. 

fonte:estação noticias

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