A decisão do afastamento da magistrada foi assinada pelo Desembargador Fernando Eduardo Ferreira, que atualmente é Presidente em exercício do TJPE.
Ainda hoje mais detalhes sobre o afastamento e abaixo a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco.
“Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do relator”.
Do:São Domingos Informa fonte:Mario Flávio
Nenhum comentário:
Postar um comentário